Em nova decisão, Justiça mantém pagamento de benefício a pescadores e marisqueiras dos 15 municípios afetados pelo óleo em Sergipe
A Medida Provisória concedeu o benefício a trabalhadores com RGP ativo e domiciliados nos municípios afetados pelas manchas de óleo, de acordo com os registros produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O valor do auxílio é de R$ 1.996, a ser pago em duas parcelas iguais









