Paulo Thiessen – É Professor, Advogado, Analista Político e Social
Na tarde da última quinta-feira (8) o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) analisou mais uma vez sobre o caso da elegibilidade ou não de Valmir dos Santos, o “Valmir de Francisquinho”, ao cargo de governador e mais uma vez ecoou em alto e bom som, em votação que mais lembrou a inesquecível derrota do Brasil pela Alemanha na Copa de 2014, 7 votos a 0, unânime: Valmir não será candidato.
Para tanto, apesar das muitas emoções rondam esse momento, a verdade é que o TRE/SE emitiu uma decisão pura e estritamente técnica, advindo principalmente do artigo 1, Iº, d da Lei de Inelegibilidade (LC 64/90), que é claro: aquele que tiver decisão de condenação em órgão colegiado por abuso de poder econômico ou político, independente do cabimento de recurso, está inelegível.
Para aqueles que já acompanhavam o caso de perto, de maneira imparcial, a última decisão não foi nenhuma novidade, é a clara aplicação da lei – uma vez que Valmir foi condenado por abuso de poder econômico e político pelo TRE/SE e TSE, órgãos jurídicos máximos da Justiça Eleitoral, obviamente. Não poderia ser diferente pois assim afirma a legislação, que visa, sem dúvida, o interesse do eleitor e da sociedade, a fim de protegê-la perante discursos bonitos, para desviar o foco do que importa, as condenações.
Contudo, poucos minutos após o julgamento, a notícia que supostamente Valmir continuaria candidato, e que inclusive poderia usar o fundo partidário a seu favor, bem como colocar sua imagem e nome nas redes de campanha, logo foi divulgada pelo próprio, bem como por seus apoiadores, causando verdadeira confusão no eleitor sergipano, e em completo descrédito e descrença da Justiça Eleitoral Sergipana e Nacional.
Pois bem, a bem da verdade e da lucidez da população sergipana, importa esclarecer: A Justiça deu até o próximo dia 12 de setembro para que a chapa de Valmir informe novo candidato ou nova candidata ao governo. Sendo assim, Valmir não poderá utilizar seu nome mais em campanha, nem poderá utilizar o fundo partidário a seu favor, qualquer pensamento distinto deste é uma desconexão com a lógica e com o mundo real.
Apesar de todos os evidentes fatos, seus defensores, ainda, afirmam que o mesmo aguarda o julgamento dos embargos junto ao TSE, como também o julgamento do Recurso Extraordinário interposto junto ao Supremo Tribunal Federal. Mas aqui faço questão de lembrar que os embargos foram opostos apenas por Talysson (o filho) mas não por Valmir, que acabou perdendo o prazo.
A luta processual é um direito constitucional garantido a todos, porém não se pode esquecer da importância de se jogar limpo com a sociedade: Valmir hoje não é mais candidato ao governo e suas chances de ser são praticamente nulas, consequências única e exclusivamente de seus próprios atos ilegais em 2013, que resultaram em sua condenação em 2018 – e não de qualquer perseguição política, discurso por vezes levantado, de impossível digestão, vez que a justiça é independente.
A luta de Valmir parece muito mais uma estratégia política para tentar mobilizar a população, em especial, a menos entendida do direito, e passar a imagem de “injustiçado”, bem como de eventualmente transferir votos, do que qualquer outra coisa. Mas verdade seja dita é Valmir que há meses vem cometendo uma injustiça com o povo Sergipano, se promulgando candidato a todo custo, quando sabe, que não será – qualquer técnico jurídico sério e imparcial sempre soube, desde sua condenação primária, que este não teria mais chances.
Portanto, a decisão recente do TRE/SE apenas confirmou cabalmente, em unanimidade, o que muitos já sabiam, Valmir “volta” a ser inelegível, sem nunca ter sido elegível neste pleito, em verdadeira “volta dos que não foram”.
Ganha Sergipe, a verdade e a justiça, que em tantos clamores por uma classe política ética, não terá como candidato uma pessoa condenada por abuso de poder político e econômico.
Paulo Thiessen – É Professor, Advogado, Analista Político e Social