Foi arrecadado menos do que o previsto com o manejo de resíduos, mas o consórcio recebeu dos municípios o dobro do valor estimado em contratos de rateio; relator apontou necessidade de melhorar o planejamento
Por Kleber Santos
(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) aprovou, por unanimidade, na sessão do Pleno da quinta-feira, 17, as contas de 2024 do Consórcio Público de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano (CONBASF). O julgamento também revelou a complexidade financeira enfrentada pela entidade responsável por serviços ligados à destinação de resíduos sólidos de vários municípios sergipanos.
O processo, sob a responsabilidade de Flávio Freire Dias, foi relatado pelo conselheiro Luis Alberto Meneses (foto).
No exercício analisado, o consórcio tinha uma receita total prevista de pouco mais de R$ 9,9 milhões. Ao final do ano, a arrecadação ficou mais de R$ 1,1 milhão abaixo da estimativa.
Uma das maiores diferenças apareceu justamente nos serviços de saneamento básico, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Para essa área, a previsão era arrecadar pouco mais de R$ 5,2 milhões, mas o valor efetivamente recebido ficou em aproximadamente R$ 4,24 milhões.
Quantidade de lixo influencia receita
Durante o julgamento, Luis Alberto explicou que essa receita depende diretamente da quantidade de resíduos encaminhada pelos municípios ao consórcio.
O funcionamento, segundo o que foi explicado na sessão, ocorre de forma simples: os municípios entregam os resíduos, o material é pesado e o pagamento é feito de acordo com a quantidade destinada.
Por isso, o relator considerou que a diferença entre o valor previsto e o arrecadado não poderia ser atribuída automaticamente ao gestor.
Segundo Luis Alberto, não houve queda de arrecadação, mas um problema na previsão da receita.
Para ele, estimar antecipadamente a quantidade de resíduos que será encaminhada pelos municípios é uma tarefa difícil e sujeita a diferentes fatores.
O conselheiro observou que uma eventual falha poderia estar no planejamento da receita, mas ressaltou que a quantidade de lixo recebida não depende exclusivamente da administração do consórcio.
Municípios repassaram mais do que o previsto
Enquanto a receita dos serviços de resíduos ficou abaixo da estimativa, ocorreu o contrário com os recursos repassados diretamente pelos municípios por meio dos contratos de rateio.
A previsão era receber pouco mais de R$ 2,2 milhões.
No entanto, os repasses chegaram a aproximadamente R$ 4,4 milhões, praticamente o dobro do valor previsto.
Para o relator, esse resultado também demonstra a dificuldade de fazer previsões exatas sobre as receitas do consórcio.
Luis Alberto destacou que parte importante do financiamento da entidade depende dos municípios associados e, portanto, há fatores que não estão sob o controle direto do gestor do CONBASF.
Durante o debate, também foi ressaltado que administrar esse tipo de consórcio é uma tarefa complexa porque envolve diversas prefeituras e depende da participação financeira de cada uma delas.
O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou uma avaliação diferente da área técnica do Tribunal.
Entre os pontos levantados estavam a existência de déficit orçamentário, baixa liquidez financeira, passivo a descoberto e restos a pagar sem disponibilidade financeira suficiente.
O MPC também questionou a diferença entre as receitas previstas e aquelas efetivamente arrecadadas.
Diante disso, defendeu que o responsável pelas contas fosse novamente chamado para prestar esclarecimentos antes da decisão final.
Luis Alberto, porém, entendeu que não havia necessidade de reabrir a análise.
Segundo o relator, os fatos já estavam suficientemente esclarecidos no processo e os problemas apontados não eram suficientes para tornar as contas irregulares.
Previsões que não se confirmaram
O julgamento também mostrou outros exemplos de receitas esperadas pelo consórcio que acabaram não entrando nos cofres da entidade.
Uma delas estava relacionada a um treinamento que deveria ser realizado e que geraria recursos para o CONBASF. A atividade não aconteceu e, consequentemente, a receita também não foi arrecadada.
O consórcio também esperava receber recursos de uma emenda parlamentar, o que não se concretizou naquele exercício.
Para o relator, situações como essas ajudam a explicar por que o valor arrecadado ficou abaixo da previsão inicial.
A sessão ainda trouxe uma discussão mais ampla sobre como os municípios financiam a coleta e o manejo dos resíduos sólidos.
O Ministério Público de Contas citou outro procedimento existente no Tribunal relacionado à criação de taxa ou tarifa para financiar esses serviços.
Luis Alberto classificou o assunto como uma “questão complexa” e destacou que muitos municípios enfrentam dificuldades para encontrar uma solução.
Durante a sessão, foi mencionado que algumas prefeituras chegaram a encaminhar projetos de lei que não foram aprovados pelas câmaras municipais. Em outros casos, a lei foi criada, mas isso não significou necessariamente que a cobrança começou a ser realizada.
O relator, entretanto, deixou claro que essa discussão não fazia parte diretamente do julgamento das contas de 2024 do CONBASF.
Contas aprovadas com recomendação
Ao final, Luis Alberto Meneses votou pela regularidade das contas.
O voto foi aprovado por unanimidade pelo Pleno.
O TCE fez, porém, uma recomendação para que a atual gestão do consórcio melhore os mecanismos de planejamento e acompanhamento do orçamento.
A orientação é aproximar as previsões de receita dos valores que realmente costumam ser arrecadados e ajustar as despesas aos recursos disponíveis.


