Contrato sem licitação foi firmado para serviços nos sistemas de abastecimento de água do interior; Tribunal decidiu transformar o caso em representação
Por Kleber Santos
(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu investigar uma contratação direta de R$ 2,43 milhões feita pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) para serviços nos sistemas de abastecimento de água do interior do estado.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal na sessão da quinta-feira, 17. Por unanimidade, os conselheiros decidiram transformar o caso em uma representação, procedimento que permitirá aprofundar a análise e ouvir os gestores responsáveis.
A contratação foi realizada por meio de dispensa de licitação em 2024 e resultou no contrato nº 174/2024, no valor total de R$ 2.436.133.
O contrato previa a execução de ligações de água, com fornecimento de materiais, nos sistemas de abastecimento do interior de Sergipe.
Deso apresentou justificativas
Na análise do processo, a área técnica do TCE informou que a contratação estava formalmente organizada e registrou as justificativas apresentadas pela gestão da Deso.
Entre elas estavam a proximidade do processo de concessão dos serviços da companhia, a vantagem financeira de manter uma estrutura que já estava mobilizada pela empresa contratada e a necessidade de dar continuidade aos serviços porque o saldo do contrato anterior estava chegando ao fim.
Apesar dessas justificativas, a auditoria encontrou um ponto que chamou a atenção.
Segundo o relatório apresentado na sessão, não foi possível identificar e relacionar, no sistema Sagres do TCE, os pagamentos referentes ao contrato analisado, embora tenham sido encontrados registros de pagamentos de valores elevados.
Depois da análise técnica, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC).
O órgão entendeu que o caso precisava ser investigado com mais profundidade.
Para o MPC, não teria existido uma situação emergencial imprevisível que justificasse a contratação direta.
O entendimento apresentado durante a sessão foi de que a necessidade de contratar rapidamente teria ocorrido por falta de planejamento administrativo.
Um dos argumentos foi que o processo de concessão dos serviços da Deso já tinha data prevista e, portanto, não seria um acontecimento inesperado.
Diante disso, o Ministério Público de Contas recomendou que o procedimento fosse transformado em representação e que os responsáveis fossem chamados para apresentar suas explicações.
Tribunal decidiu abrir investigação
O conselheiro-relator, José Carlos Felizola Filho (foto), acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas, e o Pleno aprovou a decisão por unanimidade.
Com isso, o caso passa agora a tramitar como representação no TCE.
A decisão não significa que houve condenação ou que as irregularidades já foram comprovadas. A abertura da representação permite que o Tribunal aprofunde a investigação e dê aos responsáveis a oportunidade de apresentar documentos e defesa.
Entre os pontos que deverão ser analisados estão as razões utilizadas para justificar a contratação sem licitação, o planejamento da Deso para a continuidade dos serviços e a identificação dos pagamentos relacionados ao contrato de R$ 2,43 milhões.


