Em quatro julgamentos, Corte protegeu crítica dura, sátira e protesto político e mostrou que nem toda fala incômoda vira ilícito eleitoral
Por Kleber Santos*
(PRIMEIRA MÃO) – Na política, chamar um adversário de “pior prefeito”, queimar um boneco com o rosto do governador ou encenar um debate fictício pode soar agressivo. Para a Justiça Eleitoral, porém, agressividade não basta para transformar uma crítica em propaganda ilegal.
Quatro julgamentos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) na sexta-feira, 11, ajudam a desenhar essa fronteira.
Os casos são diferentes, mas caminham na mesma direção. A Corte considerou que críticas duras, manifestações populares e sátiras podem permanecer protegidas pela liberdade de expressão quando não ultrapassam determinados limites da legislação eleitoral.
O primeiro caso envolveu uma velha conhecida do debate político de Itabaiana: a disputa em torno de Valmir de Francisquinho.
Uma publicação reproduziu a afirmação de que ele seria o “pior prefeito de Itabaiana”. O Republicanos questionou o conteúdo, que envolvia Luciano Bispo de Lima e a Rede Fan de Comunicação.
O TRE-SE manteve a improcedência da representação.
A lógica foi simples: dizer que alguém foi o melhor ou o pior prefeito é uma avaliação política. Pode ser dura. Pode ser injusta aos olhos do atingido. Mas continua sendo uma opinião.
Para o Tribunal, tratava-se de um juízo de valor sobre a atuação de um agente público.
Um Judas com o rosto do governador
O segundo caso levou a discussão para outro terreno.
Moradores do Novo Horizonte, em Nossa Senhora do Socorro, protestaram contra a falta d’água e a concessão do serviço à Iguá. Durante a manifestação, um boneco da tradicional “Queima do Judas” recebeu o rosto do governador, Fábio Mitidieri.
A primeira instância aplicou multas de R$ 5 mil ao ativista comunitário de N. Sra. do Socorro, Júnior Maroto e Alex Dias da Cruz.
O TRE-SE derrubou a punição por maioria.
Para a corrente vencedora, a cena deveria ser interpretada dentro do contexto em que ocorreu. Era um protesto popular ligado a uma tradição cultural e a uma reclamação concreta sobre o abastecimento de água.
O relator do caso, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, integrante do TRE-SE, discordou desse entendimento.
Na avaliação dele, colocar o rosto de um pré-candidato em um boneco destinado à queima ultrapassava os limites da crítica.
A maioria viu diferente.
Entendeu que o ato não fazia pedido para que o eleitor votasse ou deixasse de votar em alguém. Era uma crítica, ainda que carregada de simbolismo.
O caso mostra como a mesma imagem pode produzir interpretações bastante diferentes dentro de um tribunal.
A sátira também entrou no julgamento
Em outro processo, Alex Henrique Souza Ferreira e Elton Daniel Santos Rezende haviam sido condenados por causa de um vídeo publicado no Instagram.
O conteúdo misturava crítica política e a encenação de um debate fictício.
Dessa vez não houve divisão.
Por unanimidade, o TRE-SE reformou a sentença, julgou a representação improcedente e afastou as multas.
A decisão reconheceu espaço para o humor, a paródia e a dramatização no debate político.
Em outras palavras: fazer política também envolve exagero, ironia e encenação. A Justiça Eleitoral não precisa funcionar como revisora de roteiro.
Quando uma informação errada não vira desinformação
Júnior Maroto voltou a aparecer em outro processo.
Depois de ser intimado pela Justiça Eleitoral, ele publicou um vídeo dizendo que estava sendo processado pelo governador por críticas relacionadas à falta d’água.
Também falou de maneira imprecisa sobre os valores envolvidos no processo.
A primeira instância viu irregularidade.
A maioria do TRE-SE não.
O entendimento vencedor classificou a declaração como um “desabafo opinativo”. Também levou em conta que Maroto não utilizava linguagem jurídica técnica ao explicar sua própria situação.
A diferença é importante.
Uma informação imprecisa não foi automaticamente tratada como desinformação eleitoral.
A crítica pode ser dura. Mas não vale tudo
As quatro decisões não significam que o TRE-SE abriu as portas para qualquer tipo de ataque.
Na mesma sessão, a Corte manteve multa de R$ 5 mil em outro caso envolvendo conteúdo negativo porque houve impulsionamento pago.
A postagem em si poderia circular de forma orgânica. O problema estava em pagar para ampliar a divulgação contra um adversário.
Em outro processo, envolvendo uma publicação relacionada ao Banco Master, o Tribunal determinou a retirada do conteúdo e concedeu direito de resposta.
É aí que aparece a linha que a Corte tenta construir.
Chamar alguém de “pior prefeito” pode ser opinião.
Um Judas com o rosto de um governador pode ser protesto.
Uma encenação pode ser sátira.
Uma explicação imprecisa sobre um processo pode ser apenas isso: uma explicação imprecisa.
Mas o contexto importa.
Forma de divulgação, conteúdo, intenção eleitoral, afirmações factuais e alcance da publicação entram na conta.
Os julgamentos deixam uma mensagem particularmente relevante num ano eleitoral: a Justiça pode controlar abusos, mas não deve funcionar como uma espécie de departamento de delicadeza da política.
E política, por definição, raramente é delicada.
*Kleber Santos é jornalista, co-fundador do Primeira Mão, pós-graduado em jornalismo cultural e pós-graduando em Inteligência Artificial.



