Tribunal rejeitou recursos por unanimidade e manteve multas individuais de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada**
Por Kleber Santos
(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve multas que somam R$ 20 mil contra Alessandro Vieira, Luciano Bispo de Lima, Alex Henrique Souza Ferreira e Anderson Menezes por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada na sexta-feira, 11.
Cada um dos quatro foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil. O processo teve origem em representação apresentada pelo Diretório Regional do Republicanos e envolve uma faixa instalada em um imóvel no bairro Serrano, em Itabaiana, onde ocorreu uma reunião política no dia 20 de julho de 2026.
Segundo o relato apresentado no julgamento, a faixa estava fixada no muro frontal do imóvel, voltada para a via pública, e continha fotografias dos quatro representados. Entre as mensagens exibidas estavam as expressões “um senador de verdade”, “um grupo de coragem” e “Movimento Coragem Sergipe”.
A relatora do caso, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, entendeu que a peça apresentava conteúdo eleitoral. Para a magistrada, a expressão “um senador de verdade”, utilizada em ano eleitoral e a menos de um mês do início oficial da propaganda, tinha caráter comparativo e estava associada às imagens dos demais integrantes do grupo.
O voto também destacou a forma utilizada para divulgação. De acordo com a relatora, a legislação eleitoral restringe a propaganda em bens particulares a determinados formatos e dimensões. No caso analisado, tratava-se de uma faixa de grandes proporções, afixada em muro frontal e voltada para a rua.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a permanência da faixa após o encontro. Conforme o voto, uma diligência realizada em 22 de julho registrou fotograficamente o material ainda instalado. A relatora também mencionou a publicação, no dia seguinte à reunião, de um vídeo do evento no perfil de Alex Henrique no Instagram, o que teria ampliado a exposição da peça.
Defesas contestaram irregularidade
Durante as sustentações orais, as defesas alegaram, entre outros argumentos, que a faixa não apresentava pedido explícito ou implícito de voto e teria sido utilizada apenas para identificar a reunião política.
A defesa de Luciano Bispo sustentou ainda que ele não confeccionou, instalou ou custeou a faixa e que não havia prova de que tivesse conhecimento prévio do material. Também foi argumentado que Luciano participou de um encontro dentro da residência e não divulgou a peça em suas redes sociais.
No julgamento, entretanto, a relatora considerou demonstrado o conhecimento dos beneficiários. Segundo o voto, quem compareceu a um evento cuja entrada apresentava uma peça de grandes dimensões com a própria imagem não poderia alegar desconhecimento. O Tribunal também considerou que não houve demonstração de providências dos beneficiários para impedir a utilização de suas imagens após o encontro.
Em relação a Alex Henrique, o voto registrou que ele reconheceu que a faixa havia sido confeccionada para identificar o encontro realizado na residência de sua mãe e que o vídeo do evento foi publicado em seu perfil pessoal.
O TRE-SE rejeitou ainda as preliminares apresentadas pelas defesas, entre elas uma discussão sobre a legitimidade do Republicanos para apresentar a representação.
Ao final, os integrantes da Corte acompanharam a relatora e negaram, por unanimidade, os recursos de Alex Henrique, Anderson Menezes, Luciano Bispo e Alessandro Vieira. Com isso, permaneceram as multas individuais de R$ 5 mil, totalizando R$ 20 mil.


