Julgamento no TCE revela que prefeituras sergipanas foram chamadas a comprovar como pretendem aplicar os recursos; Monte Alegre foi multado após não responder à solicitação
Por Kleber Santos
(Primeira Mão) – O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) solicitou aos municípios sergipanos informações e documentos sobre os recursos provenientes da outorga dos serviços de saneamento. A cobrança veio à tona durante sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), realizada nesta terça-feira, 8, no julgamento de um auto de infração envolvendo a Prefeitura de Monte Alegre de Sergipe.
De acordo com o relatório apresentado na sessão, o MPC-SE, por meio do procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, encaminhou o Ofício Circular nº 1/2025 às administrações municipais para verificar a aplicação vinculada do dinheiro da outorga. A solicitação abrangia informações e documentos comprobatórios relacionados à destinação desses valores.
A medida teve como fundamento a Lei Complementar Estadual nº 176/2009, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 398/2023, além de uma nota técnica e de uma recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público de Sergipe e pelo Ministério Público de Contas em dezembro de 2024.
O julgamento, entretanto, não apresentou a relação completa dos municípios que receberam o ofício, quanto cada prefeitura arrecadou com a outorga nem as despesas já realizadas com esses recursos.
Vale lembrar que a terceira e última parcela do repasse, correspondente a 20% dos recursos provenientes da concessão, está prevista para dezembro de 2026, dois anos após a assinatura do contrato, segundo matéria anterior do TCE-SE.
Prefeito de Monte Alegre foi multado
O caso analisado pela Primeira Câmara envolveu o prefeito de Monte Alegre, Evandro Silva Pereira Costa. Segundo o relatório, do conselheiro Ulices Andrade, o gestor foi autuado por não atender à solicitação encaminhada pelo MPC.
A infração resultou na aplicação de uma multa de R$ 1.884,35.
Durante a tramitação do processo, o prefeito comprovou o pagamento integral da penalidade. A unidade técnica do Tribunal e o Ministério Público de Contas opinaram, então, pelo arquivamento do caso.
O relator acompanhou os pareceres e votou pela legalidade do auto de infração e pelo posterior arquivamento, em razão do pagamento da multa. A decisão foi aprovada por unanimidade.
Foto principal: O procurador-geral Eduardo Rolemberg Côrtes encaminhou o Ofício Circular nº 1/2025 às administrações municipais para verificar a aplicação vinculada do dinheiro da outorga. (Crédito: TCE/SE)

