Glória Sena comprovou vínculo com o Podemos apesar de filiação não constar no sistema oficial; Tribunal considerou ficha, mensagens, metadados, atos partidários e propaganda da legenda
Por Kleber Santos
(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deferiu, na sessão plenária dessa segunda-feira, 31, por unanimidade o registro de candidatura de Maria da Glória Gomes Sena, a Glória Sena, para primeira suplente na candidatura de Rodrigo Valadares a senador nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu apesar de sua filiação ao Podemos não constar no sistema oficial da Justiça Eleitoral.
Glória Sena foi apresentada pela coligação Fé e Coragem para Mudar, formada por Podemos, PL e Novo. A controvérsia estava na comprovação de sua filiação partidária, uma vez que o sistema Filia ainda registrava um vínculo anterior com o Progressistas.
O relator, desembargador Gustavo Plech, considerou que a ausência do registro eletrônico no sistema não seria suficiente, por si só, para afastar a filiação quando existem outras provas capazes de demonstrar o vínculo com o partido.
Conversas de WhatsApp entraram no conjunto de provas
Entre os documentos considerados pelo TRE-SE estava a ficha de filiação ao Podemos assinada em 2 de abril de 2026.
O Tribunal também levou em conta conversas e documentos encaminhados por WhatsApp, preservados por plataforma de verificação com metadados auditados, cadeia de custódia e carimbo de tempo.
Segundo o voto, esses elementos demonstraram o envio da ficha ao presidente regional do Podemos e a anuência do dirigente na mesma data.
Além das mensagens, foram consideradas a participação de Glória Sena em atos políticos da legenda e sua presença em propaganda partidária institucional do Podemos.
As inserções com participação da candidata chegaram a ser transmitidas na televisão nos dias 15 e 17 de junho de 2026.
O reconhecimento do vínculo pelo próprio partido e pela coligação também integrou o conjunto de provas analisado pelo Tribunal.
TRE-SE aponta falha administrativa do partido
Ao deferir o registro, o relator afirmou que a falta de lançamento da filiação no sistema Filia não poderia prevalecer sobre os demais elementos apresentados no processo.
No voto, a situação foi tratada como uma “desídia administrativa da agremiação” no lançamento da informação.
O TRE-SE considerou comprovado que Glória Sena estava filiada ao Podemos desde 2 de abril de 2026. Como o sistema ainda apresentava a filiação anterior ao Progressistas, o Tribunal ressaltou que deve prevalecer o vínculo partidário mais recente.
Com o reconhecimento da filiação e das demais condições de elegibilidade, o registro para primeira suplente de senador foi deferido. Os demais integrantes da Corte acompanharam o relator.
Legenda da foto principal: Juiz membro do TRE-SE, Gustavo Adolfo Plech, durante a sessão plenária. (Crédito: Reprodução do Youtube)



