TRE-SE indefere nove candidaturas a deputado federal, mas nomes podem continuar na urna

Registros da Federação Renovação Solidária foram negados por causa do indeferimento do DRAP; enquanto processo estiver sub judice, candidatos poderão continuar em campanha

Por Kleber Santos

(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu nove pedidos de registro de candidatura a deputado federal apresentados pela Federação Renovação Solidária para as eleições de 2026.

Os processos foram julgados em bloco na sessão plenária dessa segunda-feira, 31. Segundo a relatora, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho, os candidatos preenchiam individualmente os requisitos necessários ao registro e não apresentavam causa de inelegibilidade.

O problema estava no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação para a disputa de deputado federal, que havia sido indeferido.

Por causa dessa decisão, os nove registros individuais também foram negados pelo TRE-SE.

A relatora destacou que o indeferimento ocorreu exclusivamente em razão da situação do DRAP da Federação, e não por irregularidades pessoais dos candidatos.

Candidatos podem continuar na campanha

Apesar do indeferimento dos registros, os candidatos poderão continuar participando da eleição enquanto a situação do DRAP permanecer sub judice, ou seja, ainda estiver sendo discutida na Justiça Eleitoral.

Nesse período, eles poderão continuar realizando campanha, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e permanecer com seus nomes na urna eletrônica.

A situação definitiva dos nove candidatos dependerá, portanto, do resultado final do processo envolvendo o DRAP da Federação Renovação Solidária.

Durante o julgamento, o TRE-SE também analisou divergências cadastrais envolvendo a autodeclaração de raça/cor de duas candidatas e determinou a atualização das informações. O ponto, entretanto, não foi utilizado como fundamento para o indeferimento dos registros.

A decisão sobre as nove candidaturas acompanhou o voto da relatora.

Legenda da imagem principal: Desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho, relatora do processo, durante a sessão plenária. (Crédito: Reprodução do Youtube)

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