Juíza membro do TRE-SE, Telma Maria Santos Machado durante a sessão plenária

TRE-SE barra candidatura de integrante do PL condenado por corrupção eleitoral

Inelegibilidade de Tarcísio da Silva Santos termina em dezembro, antes da diplomação, mas Tribunal decidiu que candidato precisa estar elegível no dia da eleição; regra também está sob análise do STF

Por Kleber Santos

(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Tarcísio da Silva Santos, apresentado pelo Partido Liberal (PL) para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi tomada porque ele ainda estará inelegível no dia do primeiro turno em razão de uma condenação criminal por corrupção eleitoral. A decisão ocorreu na sessão plenária dessa segunda-feira, 31.

O caso, porém, vai além da situação individual do candidato. O julgamento colocou o TRE-SE diante de uma discussão jurídica provocada por uma mudança recente na Lei das Inelegibilidades e que também está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A inelegibilidade de Tarcísio tem duração de oito anos e termina em 11 de dezembro de 2026. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Portanto, na data em que os eleitores forem às urnas, a restrição ainda estará em vigor.

Por outro lado, o prazo deverá acabar antes da diplomação dos eleitos.

Foi justamente nesse intervalo entre a eleição e a diplomação que se concentrou a discussão no TRE-SE.

Defesa alegou mudança na Lei das Inelegibilidades

A defesa sustentou que uma alteração promovida pela Lei Complementar nº 219, de 2025, permitiria considerar o fim da inelegibilidade ocorrido depois da votação, desde que isso acontecesse antes da diplomação.

A nova lei incluiu o artigo 26-D na Lei das Inelegibilidades. Pelo texto aprovado pelo Congresso e sancionado em 2025, alterações posteriores capazes de afastar ou extinguir uma inelegibilidade, inclusive o encerramento do próprio prazo, poderiam ser consideradas pela Justiça Eleitoral quando ocorridas até a diplomação.

No caso de Tarcísio, isso faria diferença: ele chegaria ao primeiro turno ainda inelegível, mas deixaria de estar nessa condição pouco mais de dois meses depois e, segundo a tese apresentada pela defesa, antes de eventual diplomação.

O TRE-SE rejeitou essa interpretação.

Tribunal considera dia da eleição como limite

Relatora do processo, a juíza membro do TRE-SE, Telma Maria Santos Machado, entendeu que o artigo 26-D precisa ser interpretado de acordo com a Constituição e que o limite para afastar uma causa de inelegibilidade deve continuar sendo a data da eleição.

Segundo o voto, permitir que alguém ainda inelegível no momento da votação participe normalmente do pleito sob a expectativa de se tornar elegível posteriormente comprometeria a igualdade entre os candidatos.

A relatora destacou que é no dia da eleição que o eleitor exerce a soberania popular e escolhe os candidatos que poderão exercer os mandatos.

Por isso, segundo a tese adotada pelo TRE-SE, as condições jurídicas necessárias para disputar a eleição precisam existir nesse momento.

No caso concreto, a Corte constatou que a condenação por corrupção eleitoral ainda produzirá efeitos em 4 de outubro e somente deixará de gerar inelegibilidade em 11 de dezembro.

O Tribunal ressaltou ainda que o indeferimento do registro não aumenta o período de inelegibilidade nem reabre a discussão sobre a condenação criminal. A decisão apenas reconhece que a restrição continuará vigente no momento considerado determinante para as eleições de 2026.

TRE-SE rejeitou candidatura condicionada ao futuro

Outra possibilidade também foi afastada pelos desembargadores.

O registro não poderia ser concedido de maneira preventiva ou condicionado ao fato de a inelegibilidade terminar antes da diplomação.

A tese adotada pelo TRE-SE estabelece que a capacidade para ser eleito precisa estar objetivamente regular no momento da eleição, sem depender de um acontecimento futuro.

Ao final do julgamento, os integrantes da Corte acompanharam a relatora e o registro de candidatura foi indeferido por unanimidade.

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