Inelegibilidade de Tarcísio da Silva Santos termina em dezembro, antes da diplomação, mas Tribunal decidiu que candidato precisa estar elegível no dia da eleição; regra também está sob análise do STF
Por Kleber Santos
(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Tarcísio da Silva Santos, apresentado pelo Partido Liberal (PL) para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi tomada porque ele ainda estará inelegível no dia do primeiro turno em razão de uma condenação criminal por corrupção eleitoral. A decisão ocorreu na sessão plenária dessa segunda-feira, 31.
O caso, porém, vai além da situação individual do candidato. O julgamento colocou o TRE-SE diante de uma discussão jurídica provocada por uma mudança recente na Lei das Inelegibilidades e que também está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A inelegibilidade de Tarcísio tem duração de oito anos e termina em 11 de dezembro de 2026. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Portanto, na data em que os eleitores forem às urnas, a restrição ainda estará em vigor.
Por outro lado, o prazo deverá acabar antes da diplomação dos eleitos.
Foi justamente nesse intervalo entre a eleição e a diplomação que se concentrou a discussão no TRE-SE.
Defesa alegou mudança na Lei das Inelegibilidades
A defesa sustentou que uma alteração promovida pela Lei Complementar nº 219, de 2025, permitiria considerar o fim da inelegibilidade ocorrido depois da votação, desde que isso acontecesse antes da diplomação.
A nova lei incluiu o artigo 26-D na Lei das Inelegibilidades. Pelo texto aprovado pelo Congresso e sancionado em 2025, alterações posteriores capazes de afastar ou extinguir uma inelegibilidade, inclusive o encerramento do próprio prazo, poderiam ser consideradas pela Justiça Eleitoral quando ocorridas até a diplomação.
No caso de Tarcísio, isso faria diferença: ele chegaria ao primeiro turno ainda inelegível, mas deixaria de estar nessa condição pouco mais de dois meses depois e, segundo a tese apresentada pela defesa, antes de eventual diplomação.
O TRE-SE rejeitou essa interpretação.
Tribunal considera dia da eleição como limite
Relatora do processo, a juíza membro do TRE-SE, Telma Maria Santos Machado, entendeu que o artigo 26-D precisa ser interpretado de acordo com a Constituição e que o limite para afastar uma causa de inelegibilidade deve continuar sendo a data da eleição.
Segundo o voto, permitir que alguém ainda inelegível no momento da votação participe normalmente do pleito sob a expectativa de se tornar elegível posteriormente comprometeria a igualdade entre os candidatos.
A relatora destacou que é no dia da eleição que o eleitor exerce a soberania popular e escolhe os candidatos que poderão exercer os mandatos.
Por isso, segundo a tese adotada pelo TRE-SE, as condições jurídicas necessárias para disputar a eleição precisam existir nesse momento.
No caso concreto, a Corte constatou que a condenação por corrupção eleitoral ainda produzirá efeitos em 4 de outubro e somente deixará de gerar inelegibilidade em 11 de dezembro.
O Tribunal ressaltou ainda que o indeferimento do registro não aumenta o período de inelegibilidade nem reabre a discussão sobre a condenação criminal. A decisão apenas reconhece que a restrição continuará vigente no momento considerado determinante para as eleições de 2026.
TRE-SE rejeitou candidatura condicionada ao futuro
Outra possibilidade também foi afastada pelos desembargadores.
O registro não poderia ser concedido de maneira preventiva ou condicionado ao fato de a inelegibilidade terminar antes da diplomação.
A tese adotada pelo TRE-SE estabelece que a capacidade para ser eleito precisa estar objetivamente regular no momento da eleição, sem depender de um acontecimento futuro.
Ao final do julgamento, os integrantes da Corte acompanharam a relatora e o registro de candidatura foi indeferido por unanimidade.



