Desembargadora Simone Fraga

TRE-SE mantém duas condenações a Fabio Mitidieri por uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral

Corte reduziu uma multa de R$ 20 mil para R$ 15 mil e manteve outra de R$ 5 mil; Tribunal reforçou que conteúdo criado por inteligência artificial precisa ser claramente identificado ao eleitor

Por Kleber Santos

(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, em dois processos distintos, condenações ao governador Fábio Mitidieri relacionadas à divulgação de propaganda eleitoral antecipada produzida com inteligência artificial. As multas aplicadas nos dois casos somam R$ 20 mil.

Em um dos processos, o Tribunal reduziu de R$ 20 mil para R$ 15 mil a penalidade aplicada por um vídeo que promovia programas estaduais de emprego e terminava com um apresentador fictício em um cenário semelhante ao de um telejornal. No segundo julgamento, a Corte manteve multa de R$ 5 mil por uma animação sobre o programa Prato do Povo produzida com IA sem identificação adequada de sua natureza sintética.

Os dois julgamentos ocorreram na sessão plenária dessa segunda-feira, 31, e tiveram como relatora a desembargadora Simone Fraga.

Apesar das diferenças entre os vídeos, as decisões reforçam um mesmo entendimento da Justiça Eleitoral: o uso de inteligência artificial não é proibido na propaganda, mas o eleitor precisa ser informado de maneira clara e acessível quando está diante de conteúdo produzido ou manipulado artificialmente.

Em um dos casos, o TRE-SE foi além. Considerou que a utilização de um apresentador fictício com aparência realista em ambiente semelhante ao de um telejornal também se enquadrava nas restrições eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético capaz de simular a realidade.

Telejornal criado por IA

O primeiro processo tratou de um vídeo publicado no perfil de Mitidieri no Instagram e relacionado a programas estaduais de geração de emprego.

A peça fazia referência a iniciativas como Primeiro Emprego, Jovem Aprendiz e Qualifica Sergipe. O vídeo havia sido fabricado integralmente com inteligência artificial, incluindo personagens, cenários e a sequência narrativa.

No encerramento, aparecia uma pessoa fictícia sentada atrás de uma bancada, com roupa, postura, cenário e elementos gráficos característicos de um telejornal. O personagem também havia sido criado por inteligência artificial.

Para o TRE-SE, essa parte da propaganda possuía maior gravidade porque conferia aparência de informação jornalística independente a um discurso promocional favorável à gestão estadual.

A Corte destacou que as regras eleitorais também alcançam imagens e vozes de pessoas fictícias produzidas artificialmente quando o resultado possui aparência suficientemente realista para ser recebido pelo público como um registro da realidade.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, não é necessário demonstrar que um eleitor efetivamente acreditou que o personagem ou a situação eram reais para reconhecer a irregularidade.

Aviso sobre IA foi considerado insuficiente

O vídeo chegou a informar que havia sido produzido com inteligência artificial. O aviso, porém, foi apresentado apenas no início da peça, em caracteres reduzidos, sobre uma cena em movimento e por poucos segundos.

Para o TRE-SE, isso não era suficiente.

A regulamentação exige que conteúdos audiovisuais sintéticos apresentem identificação explícita, destacada e acessível. No caso analisado, permaneceram reconhecidas irregularidades pela ausência de marca d’água e audiodescrição.

A Corte destacou que a audiodescrição possui uma função específica de acessibilidade. A locução existente no vídeo apenas apresentava informações sobre a gestão e não comunicava à pessoa com deficiência visual que as imagens exibidas haviam sido geradas artificialmente.

O formato de reprodução das redes sociais também não afastaria a obrigação. Para o Tribunal, a possibilidade de o vídeo ser repetido automaticamente não substitui a identificação permanente de sua origem sintética.

Multa caiu de R$ 20 mil para R$ 15 mil

Apesar de manter a condenação, o TRE-SE retirou um dos fundamentos utilizados para estabelecer a penalidade na primeira instância.

O Tribunal considerou que informar que o material havia sido produzido com “inteligência artificial” era suficiente para indicar qual tecnologia havia sido empregada.

A regulamentação, segundo o voto, não exige que o responsável informe o nome comercial da ferramenta, a técnica computacional utilizada ou a empresa que desenvolveu o programa.

Com a retirada dessa irregularidade específica, a Corte considerou que a gravidade inicialmente reconhecida deveria ser diminuída e reduziu a multa de R$ 20 mil para R$ 15 mil.

Pesaram favoravelmente a Mitidieri o cumprimento da ordem para retirada do material no prazo determinado, a ausência de repetição da conduta, a inexistência de notícia de impulsionamento pago e o fato de ter existido algum aviso sobre a origem artificial do vídeo, ainda que insuficiente para atender integralmente às regras.

Segundo vídeo tratava do Prato do Povo

Logo depois, o TRE-SE analisou outro recurso de Mitidieri envolvendo inteligência artificial.

Desta vez, a propaganda estava relacionada ao Prato do Povo, programa do Governo de Sergipe. O vídeo também havia sido divulgado no perfil pessoal do governador no Instagram.

A animação era composta por personagens, cenários, sequência narrativa, locuções e trilha sonora produzidos com inteligência artificial. Diferentemente do caso anterior, porém, a discussão não envolvia a utilização de deepfake.

O problema estava na identificação do conteúdo.

Segundo o voto da relatora, a peça não apresentava advertência inicial, marca d’água nem audiodescrição informando sobre sua natureza sintética e sobre o emprego de inteligência artificial.

O TRE-SE também afastou a tese de que se tratava de mero recurso gráfico ou de edição.

Para a Corte, as exceções previstas nas regras eleitorais alcançam intervenções acessórias, como elementos de identidade visual, vinhetas e logomarcas. No vídeo do Prato do Povo, entretanto, a inteligência artificial havia sido utilizada para construir a própria propaganda, incluindo personagens, cenários, narrativa, locução e mensagem.

Divulgação foi considerada eleitoral

Outro ponto analisado foi a natureza da publicação.

O Tribunal entendeu que o vídeo não se limitava a apresentar institucionalmente o programa Prato do Povo. A peça atribuía pessoalmente a execução da política pública a Mitidieri e fazia exaltação de sua atuação.

Também foram considerados o fato de a publicação ter sido realizada no perfil pessoal do governador, em ano eleitoral e poucas semanas antes do início oficial da campanha.

Com isso, a Corte manteve o enquadramento como propaganda eleitoral antecipada.

Mesmo mensagem lícita pode gerar multa

O segundo julgamento consolidou um ponto relevante para campanhas e pré-candidatos que utilizam ferramentas de inteligência artificial.

Segundo o TRE-SE, a falta de identificação adequada de conteúdo sintético constitui uma irregularidade formal autônoma.

Na prática, isso significa que o conteúdo não precisa necessariamente trazer uma informação falsa, ofensiva ou proibida para que exista infração eleitoral.

Mesmo que a mensagem, considerada isoladamente, seja lícita, a propaganda pode ser considerada irregular pela maneira como foi produzida e apresentada ao eleitor caso não cumpra as exigências de identificação do uso de inteligência artificial.

No processo do Prato do Povo, o recurso de Mitidieri foi rejeitado por unanimidade. A multa de R$ 5 mil foi mantida.

Legenda da foto principal: Desembargadora Simone de Oliveira Fraga durante a relatoria do processo. (Crédito: Reprodução do Youtube)

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