Tribunal identificou regras que podem ter limitado a participação de empresas no Pregão Eletrônico nº 01/2026
Kleber Santos*
(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) determinou durante a sessão do pleno desta quinta-feira, 27, a suspensão imediata de uma licitação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise). O contrato está estimado em pouco mais de R$ 7,5 milhões por ano.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal. A suspensão continuará válida até que o TCE/SE analise as explicações da Codise e tome uma nova decisão.
A licitação prevê a contratação de uma empresa para realizar serviços de arquitetura, engenharia e desenvolvimento urbano. Entre as atividades estão avaliações de imóveis, regularização de terrenos, topografia, elaboração de projetos e fiscalização de obras.
O caso chegou ao Tribunal por meio de uma denúncia apresentada pela empresa SGL Avaliações, Perícias e Engenharia Ltda. A empresa questionou algumas regras do Pregão Eletrônico nº 01/2026.
Uma dessas regras obrigava as empresas interessadas a possuir, ao mesmo tempo, registros no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e no Conselho Regional de Administração (CRA). Para o TCE/SE, ainda não ficou demonstrado por que os três registros seriam necessários.
Outro ponto questionado foi a exigência de uma vistoria presencial feita por responsáveis técnicos em 30% dos locais onde os serviços seriam realizados. O Tribunal considerou que essa obrigação pode dificultar a participação de empresas na disputa.
O edital também previa uma equipe fixa de 37 profissionais, além de veículos e equipamentos. Segundo a análise técnica, a Codise não apresentou os cálculos nem o histórico de serviços usados para definir essa estrutura.
Como a licitação ainda estava em andamento, o Tribunal entendeu que era necessário agir antes da escolha definitiva da empresa e da assinatura do contrato. Para o TCE/SE, a continuidade do processo poderia limitar a concorrência e causar prejuízos aos cofres públicos.
“A concessão da medida cautelar não vai gerar prejuízo irreparável a nenhuma política pública”, afirmou o conselheiro-relator, Luis Alberto Meneses. Em seu voto, ele acolheu as manifestações da Coordenadoria de Engenharia, da unidade técnica responsável e do Ministério Público de Contas.
Com a decisão, a Codise não poderá concluir a licitação, escolher oficialmente a empresa vencedora, assinar o contrato nem emitir ordem de serviço. A proibição continuará válida até uma nova decisão do Tribunal.
A Codise deverá apresentar os estudos, os cálculos e as justificativas usados na elaboração do edital.
A suspensão é uma medida preventiva. Isso significa que o TCE/SE ainda não tomou uma decisão final sobre o caso. As possíveis irregularidades serão analisadas depois que os responsáveis apresentarem suas explicações.

*Com informações da Dicom/TCE
Legenda da foto principal: O conselheiro-relator do processo, Luis Alberto Meneses, acolheu as manifestações da Coordenadoria de Engenharia, da unidade técnica responsável e do Ministério Público de Contas
Imagem: Reprodução do Youtube



