Especialista alerta para organização antecipada e atenção às novas exigências
Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 — referente ao ano-base 2025 — contribuintes de todo o país começam a se organizar para evitar erros, inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal. Para o contabilista Josevaldo Mota, da J&A Assessoria Contábil, planejamento e atenção às regras atualizadas são essenciais para uma declaração segura.
“O contribuinte brasileiro ainda tem o hábito de procurar o contador às vésperas do prazo final. Isso aumenta o risco de omissões, informações inconsistentes e até de cair na malha fina. O ideal é organizar comprovantes ao longo do ano e começar cedo o processo de declaração”, orienta.
Embora a declaração de 2026 considere os rendimentos de 2025, mudanças recentes na legislação já começam a impactar a realidade tributária dos brasileiros. Uma nova lei sancionada em 2025 ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, com redução progressiva até R$ 7.350 — regra que passa a valer a partir de janeiro de 2026. “Essa mudança reduz significativamente o imposto retido no contracheque, mas não elimina a obrigatoriedade da declaração no ano seguinte”, explica Josevaldo.
Outra alteração relevante é a tributação de 10% sobre lucros e dividendos acima de determinados valores mensais, o que amplia a atenção necessária para investidores pessoa física.
As regras da Receita Federal mantêm a obrigatoriedade para diferentes perfis de contribuintes, com critérios mais detalhados e valores definidos. Devem declarar, entre outros: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano; Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; Contribuintes com ganho de capital na venda de bens ou operações em bolsa; Quem realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável; Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920,00; Pessoas com bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro; Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025; e Contribuintes com investimentos no exterior, trusts ou lucros de empresas fora do país.
“Muita gente acha que, por não ter imposto descontado no salário, está livre da declaração. Isso não é verdade, porque a declaração de 2026 ainda segue as regras do ano-base 2025”, reforça o contabilista.
Deduções e principais erros
Entre os pontos que mais geram dúvidas estão as deduções legais. Despesas médicas continuam sem limite de abatimento, mas exigem comprovação rigorosa. “A Receita cruza informações com clínicas, hospitais e profissionais de saúde. Inconsistências nesses dados estão entre os principais motivos de malha fina”, alerta.
Ele também chama atenção para os dependentes: “Só podem ser incluídos dentro das regras, e todos os rendimentos deles precisam ser informados. Esse é um erro muito comum”.
O desconto simplificado segue como alternativa, permitindo dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
O avanço tecnológico da Receita Federal tornou o processo de fiscalização mais rigoroso e automatizado. As informações declaradas são cruzadas com diversos bancos de dados, como eSocial, EFD-Reinf, Dmed (serviços de saúde), Dimob (operações imobiliárias), e-Financeira, Carnê-Leão, além de registros de criptoativos e convênios com instituições públicas e privadas. “Hoje, praticamente tudo é monitorado. Rendimentos de investimentos, movimentações financeiras, operações imobiliárias e até transações com criptomoedas entram no radar. O cruzamento é automático”, explica Josevaldo.
Rendimentos e novos perfis de renda
Com a diversificação das fontes de renda, cresce também a complexidade da declaração. Aplicações financeiras, ações, fundos, criptoativos e até ganhos em plataformas digitais devem ser informados corretamente. “A Receita acompanha essa evolução. O contribuinte precisa entender que qualquer rendimento, por menor que pareça, pode ser identificado pelos sistemas”, pontua.
O prazo de entrega iniciará dia 23 de março e vai ate o dia 29 de maio de 2026.
Para quem aguarda restituição, a recomendação é clara: “Quem declara cedo e sem erros tende a receber antes. Mas mais importante que rapidez é a qualidade das informações”, afirma.
Por fim, o especialista reforça que contar com orientação profissional, devidamente credenciado ao CRC/SE – Conselho Reginal de Contabilidade pode evitar prejuízos.
“A declaração não é apenas preencher campos. É interpretar a legislação. Muitas vezes, o custo de um contador é menor do que o de uma multa ou de um problema com a Receita Federal”, conclui.


