Segunda Câmara do TCE-SE mantém irregularidades em Tobias Barreto e ajusta penalidades em julgamentos de Telha

Por Kleber Santos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), presidida pelo conselheiro Luis Alberto Meneses, julgou na sessão desta quarta-feira, 11, dois recursos de reconsideração envolvendo a gestão de fundos e secretaria municipal. As decisões reforçaram entendimentos sobre falhas administrativas, planejamento orçamentário e prazos regimentais, com manutenção de penalidades e, em um dos casos, redução de multa.

No primeiro julgamento, de relatoria do conselheiro substituto, Alexandre Lessa, a Segunda Câmara apreciou recurso interposto por Elenilza Carvalho Santos contra decisão que havia apontado irregularidades na gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Tobias Barreto. O colegiado deu provimento parcial ao recurso. Foram consideradas sanadas falhas formais, como a ausência de numeração de páginas em documentos e a falta de assinatura do prefeito em autorizações. Contudo, permaneceram irregularidades relevantes, entre elas: inexistência de dotação orçamentária efetiva; ausência de demonstrativo técnico para estimativa de custos; delegação ilegal de atividade administrativa, em razão de convênio firmado com o IBGP que caracterizou transferência indevida de funções de gestão e serviços auxiliares; e deficiência de planejamento, evidenciada pelo empenho de apenas 45,7% do valor inicialmente estimado.

Diante desse cenário, a Segunda Câmara manteve o julgamento pela irregularidade, mas reduziu a multa aplicada de R$ 10.000 para R$ 7.500.

Telha

No segundo processo, do mesmo relator, o ex-secretário municipal de Saúde de Telha, Givaldo Dias, recorreu contra multa aplicada por atraso na prestação de contas eletrônica. A defesa alegou decadência e dificuldades decorrentes da pandemia de COVID-19.

Ao analisar o caso, o Tribunal reafirmou o entendimento de que o prazo regimental de cinco dias para a lavratura do auto de infração é prazo impróprio, cujo eventual descumprimento não gera nulidade do processo. As justificativas apresentadas foram rejeitadas, e a Segunda Câmara decidiu manter a multa no valor de R$ 3.000, correspondente ao patamar mínimo previsto.

(Foto: Cleverton Ribeiro/TCE)

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