Relator do processo, conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

TCE emite parecer pela aprovação com ressalvas das contas de 2014 da Prefeitura de Santa Rosa de Lima; CCI apontou irregularidade graves

Por Kleber Santos

(BLOG PRIMEIRA MÃO, Aracaju) – Na sessão do Pleno realizada no dia 31 de julho, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) analisou o processo TC/000470/2015, referente à prestação de contas anuais do exercício financeiro de 2014 da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima. O responsável pelas contas foi o então gestor Valdir Bispo dos Santos.

O caso foi inicialmente analisado pela Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), que, após citação, apresentação de defesa e avaliação dos documentos, concluiu pelo parecer desfavorável às contas. A unidade técnica apontou irregularidades consideradas graves, sugerindo a rejeição das contas do exercício.

No entanto, o entendimento da Coordenadoria Técnica não foi compartilhado pelo Ministério Público de Contas (MPC). Em parecer assinado pelo procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello (Parecer nº 150/2023), o órgão ministerial discordou da CCI e opinou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas.

O relator do processo, conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas. Em seu voto, defendeu a aprovação com ressalvas das contas anuais da Prefeitura de Santa Rosa de Lima referentes ao exercício de 2014, ponderando que as falhas identificadas não comprometem, de forma substancial, o mérito da gestão pública naquele ano.

O relator ainda ressaltou que o julgamento poderá ser revisto de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, conforme previsão normativa do próprio tribunal.

O voto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado do TCE-SE, estabelecendo o parecer prévio pela aprovação com ressalvas como o posicionamento oficial da Corte sobre as contas em questão.

Foto: Marcelle Cristine

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