TCE julga irregulares as contas da Câmara de Capela referentes a 2018 e aplica multa ao gestor

Por Kleber Santos

(BLOG PRIMEIRA MÃO, Aracaju) – Na última sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), realizada no dia 31 de julho, os conselheiros julgaram irregulares as contas da Câmara Municipal de Capela referentes ao exercício financeiro de 2018. O responsável pelas contas à época era o então presidente do legislativo municipal, José Adaltro Santos.

A análise do processo apontou diversas falhas na gestão dos recursos públicos, conforme levantamento feito pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI). O órgão técnico do TCE opinou pela irregularidade das contas, parecer que foi endossado pelo Ministério Público de Contas através do Parecer nº 755/2024.

O relator do processo, conselheiro José Carlos Filizola, seguiu as conclusões apresentadas tanto pela unidade técnica quanto pelo Ministério Público de Contas. Em seu voto, defendeu a irregularidade das contas e a aplicação de multa ao gestor responsável.

A multa aplicada ao ex-presidente da Câmara, José Adaltro Santos, foi fixada em R$ 6.203,36, valor correspondente ao mínimo legal previsto para os tipos de irregularidades constatadas no processo. A penalidade foi proposta com base na legislação vigente e nas conclusões do Ministério Público de Contas.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do colegiado do Tribunal de Contas.

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