TSE nega liminar e afasta Valmir de Francisquinho da disputa do 2º turno em Sergipe

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar e de prosseguimento da ação rescisória impetrada pela assessoria jurídica do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho. Lewandowski, que também é membro do STF, informou, em sua decisão, que no momento do julgamento do registro de candidatura, Valmir possuía condenação por abuso de poder econômico.
O ministro afirma na decisão que “como pode ser facilmente apreendido, a alegada prova nova, ou seja, o acórdão proferido na AIJE (RO-El0601568-70.2018.6.25.0000) – que afastou a inelegibilidade do então candidato – inexistia, por completo, por ocasião do julgamento de seu registro. Anoto que, de há muito, a jurisprudência e doutrina pátrias entendem, de forma praticamente uníssona, que fato novo não dá ensejo à propositura de ação rescisória”.

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