O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão desta terça-feira, 13, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). Na ocasião, foram julgados 59 processos com a participação dos conselheiros Susana Azevedo e Luis Alberto Meneses, do conselheiro substituto Francisco Evanildo e do procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas (MPC/SE).
Em processo de relatório de inspeção realizada na Prefeitura de Barra dos Coqueiros, buscou-se analisar a situação da infraestrutura de Unidade Básica de Saúde do povoado Jatobá. Foram saneadas as irregularidades, detectadas in loco, nos equipamentos de combate a incêndio, o que resultou em decisão pela regularidade do processo de interesse de Alberto Jorge Santos Macedo.
Foram constatadas irregularidades no Portal da Transparência do Instituto de Previdência Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Município de Ilha das Flores, sob a responsabilidade de Jean Victor Santos Lisboa, o que gerou uma avaliação de 4,4 dentro da métrica de fiscalização. As violações foram corrigidas e o portal teve sua nota aumentada para 7,6, o que levou os conselheiros a julgarem o processo como regular com ressalvas e aplicarem multa de R$6.203,35.
O processo de auditoria operacional realizada no Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis, durante a gestão de Liliane Lucena Simões, foi arquivado pela Câmara.
O auto de infração da Prefeitura de General Maynard diz respeito ao não envio de documentos solicitados pelo TCE/SE, na gestão de Valmir de Jesus Santos. Os conselheiros decidiram pela legalidade do auto e aplicação de multa de R$1.240,67.
Previdência
Os demais processos tratam de aposentadorias, pensões e transferências para a reserva remunerada oriundas dos Institutos de Previdência de Servidores do Estado de Sergipe; do Município de Aracaju e do Município de Ilha das Flores.
Alguns dos processos receberam a decisão pelo registro tácito, devido à circulação por mais de cinco anos e seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal; os demais foram julgados como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.
Créditos: Yasmin Barreto/DICOM TCE-SE
Foto: Cleverton Ribeiro