Preservar benefícios previdenciários e assegurar o lançamento correto do tempo de contribuição de professores da rede pública municipal de Umbaúba (SE).
Com esse objetivo, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer para que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analise ação civil pública que aponta irregularidades em informações prestadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a remuneração desses educadores. O documento é assinado pelo procurador regional da República Duciran Van Marsen Farena.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF contra a União, o Município de Umbaúba e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), após representação, em 2016, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese).
Apurações demonstraram que o município, entre 2004 e 2014, informou remuneração menor daquela efetivamente paga a professores da rede pública. Caso a situação não seja regularizada, os educadores receberão valores menores do que têm direito quando forem se aposentar.
Dados inconsistentes
Além disso, há períodos em que o município não informou nada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Esses ‘períodos zerados’ agravam ainda mais a situação, pois reduzem o tempo de contribuição, ou seja, para se aposentar os professores e professoras terão que trabalhar tempo a mais”, frisa Duciran Farena.
As investigações demonstram ainda que em alguns casos o período inicial da vida profissional do educador começou antes do que foi informado aos órgãos oficiais. “Não raros são os episódios em que se descontou determinado valor da remuneração e foi informado outro, menor, o que caracteriza apropriação indébita previdenciária”, destaca Duciran Farena.
Dano aos cofres públicos
O município é acusado de deixar de informar ao INSS remunerações de educadores no total de R$ 9,8 milhões, o que implicou débito com a Previdência Social no valor de R$ 2,1 milhões. O MPF enviou recomendação (instrumento extrajudicial) para que o Município regularizasse a situação dos educadores, mas não obteve êxito.
O MPF ajuizou, então, ação civil pública para obrigar os réus a regularizar o lançamento de remunerações e os períodos trabalhados dos professores junto ao INSS. A Justiça Federal em Sergipe não recebeu o processo, sob o argumento de ausência de interesse de agir do MPF e por entender que não se faz presente a necessidade de intervenção judicial. O MPF discordou da decisão e interpôs apelação ressaltando o seu interesse de agir diante das ilegalidades evidenciadas e suas frustradas tentativas de resolução do caso extrajudicialmente.
Fonte: MPF-SE
Foto: MPF